Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 43
Será admitido recurso, contra:
I
formulação de questões objetivas;
II
formulação de questões subjetivas;
III
correção de provas subjetivas;
IV
avaliação de título;
V
erro material.
Parágrafo único
- O recurso será admitido uma única vez não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.