Artigo 39, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 39
Na hipótese de consta do processo seletivo a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, dentre outras condições:
I
os títulos a serem considerados;
II
o prazo e as condições de entrega dos títulos
III
o critério de avaliação.