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Artigo 39, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 39

Na hipótese de consta do processo seletivo a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, dentre outras condições:

I

os títulos a serem considerados;

II

o prazo e as condições de entrega dos títulos

III

o critério de avaliação.