Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Na hipótese de consta do processo seletivo a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, dentre outras condições:

I

os títulos a serem considerados;

II

o prazo e as condições de entrega dos títulos

III

o critério de avaliação.