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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 35

A questão de prova formulada em desacordo com o programa ou que contenha erro ou imperfeição técnica, capaz de impossibilitar sua resposta correta, será anulada.

Parágrafo único

- Nesta hipótese, serão atribuídos a todos os candidatos os pontos relativos à questão, desde que não lhes tenham sido atribuídos na correção anterior.