Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 35
A questão de prova formulada em desacordo com o programa ou que contenha erro ou imperfeição técnica, capaz de impossibilitar sua resposta correta, será anulada.
Parágrafo único
- Nesta hipótese, serão atribuídos a todos os candidatos os pontos relativos à questão, desde que não lhes tenham sido atribuídos na correção anterior.