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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 29

Os integrantes de bancas examinadoras firmarão, junto ao IDR, termo de compromisso em que constarão seus direitos e deveres.

Parágrafo único

- Na hipótese de descumprimento de obrigações e compromissos, por membro de banca, será ele substituído, independentemente das cominações legais a que ficar sujeito.