Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 29
Os integrantes de bancas examinadoras firmarão, junto ao IDR, termo de compromisso em que constarão seus direitos e deveres.
Parágrafo único
- Na hipótese de descumprimento de obrigações e compromissos, por membro de banca, será ele substituído, independentemente das cominações legais a que ficar sujeito.