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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 22

A inscrição no concurso será feita pelo interessado, admitida a inscrição por terceiros.

Parágrafo único

- A inscrição por terceiros terá sua forma e condições estabelecidas no edital normativo do concurso.