Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 22
A inscrição no concurso será feita pelo interessado, admitida a inscrição por terceiros.
Parágrafo único
- A inscrição por terceiros terá sua forma e condições estabelecidas no edital normativo do concurso.