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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 19

O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.

Parágrafo único

- A comprovação do pagamento da taxa será feita no ato da inscrição.