Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 19
O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco de Brasília S/A – BRB.
Parágrafo único
- A comprovação do pagamento da taxa será feita no ato da inscrição.