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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 17

Para o candidato portador de deficiência haverá adequação de provas, caso necessário.

Parágrafo único

- A adequação será feita a requerimento do candidato, conforme for estabelecido no edital.