Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 17
Para o candidato portador de deficiência haverá adequação de provas, caso necessário.
Parágrafo único
- A adequação será feita a requerimento do candidato, conforme for estabelecido no edital.