Decreto do Distrito Federal nº 16230 de 28 de Dezembro de 1994
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.014.337/94, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1994.
Fica aberto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN crédito suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de transferências do Distrito Federal constante do Anexo I.
106° da República e 35° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.