JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 16230 de 28 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.014.337/94, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica aberto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN crédito suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de transferências do Distrito Federal constante do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106° da República e 35° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Decreto do Distrito Federal nº 16230 de 28 de Dezembro de 1994