JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16230 de 28 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de transferências do Distrito Federal constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16230 /1994