JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 16173 de 20 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica aberto, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 16173 de 20 de Dezembro de 1994