JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16173 de 20 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16173 /1994