Decreto do Distrito Federal nº 16115 de 02 de Dezembro de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de DEZEMBRO de 1994
Fica aberto à Secretaria de Obras e ao Departamento de Emprego do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso Arrecadação das receitas do Tesouro.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ