Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16115 de 02 de Dezembro de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Obras e ao Departamento de Emprego do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.