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Artigo 49, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

Ao Diretor de Pessoal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

dirigir as atividades da Diretoria;

II

decidir sobre questões relativas ao Sisterna de Pessoal Ativo e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;

III

promover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal da Ativa , em comum com a 1ª Seção do Estado-Maior Geral;

IV

elaborar e submeter o Regimento Interno da Diretoria a aprovaçã o do Comandante-Geral ;

V

aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da Diretoria;

VI

emitir parecer em processos documentos na área de sua atuação;

VII

propor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos referentes a sua área de interesse da Corporação, e bem ainda , expedir as certidões que se fizerem necessárias ;

VIII

delegar competência de suas atribuições ;

IX

publicar , bienalmente, os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;

X

elaborar e manter atual izado o Plano de Chamada da Corporação;

XI

manter contato com os órgãos de pessoal do Distrito Federal, com o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do distrito Federal para buscar auxílio na instrução de processos;

XII

elaborar , assistido pelos diversos órgãos da Corporação, editai s de concursos externos;

XIII

expedir declarações e certidões relativas ao pessoal da ativa ; e

XIV

exercer outras atribuições que lhe forem confe r idas .

Art. 49, X do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994