Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 49
Ao Diretor de Pessoal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
dirigir as atividades da Diretoria;
II
decidir sobre questões relativas ao Sisterna de Pessoal Ativo e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem a competência;
III
promover estudos com a finalidade de aprimorar o Sistema de Pessoal da Ativa , em comum com a 1ª Seção do Estado-Maior Geral;
IV
elaborar e submeter o Regimento Interno da Diretoria a aprovaçã o do Comandante-Geral ;
V
aprovar as Normas Gerais de Ação dos órgãos da Diretoria;
VI
emitir parecer em processos documentos na área de sua atuação;
VII
propor ao Comandante-Geral expedição de atos administrativos referentes a sua área de interesse da Corporação, e bem ainda , expedir as certidões que se fizerem necessárias ;
VIII
delegar competência de suas atribuições ;
IX
publicar , bienalmente, os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;
X
elaborar e manter atual izado o Plano de Chamada da Corporação;
XI
manter contato com os órgãos de pessoal do Distrito Federal, com o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do distrito Federal para buscar auxílio na instrução de processos;
XII
elaborar , assistido pelos diversos órgãos da Corporação, editai s de concursos externos;
XIII
expedir declarações e certidões relativas ao pessoal da ativa ; e
XIV
exercer outras atribuições que lhe forem confe r idas .