JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Centro de Manutenção órgão de apoio do sistema logístico , subordinado à Diretoria de Apoio Logístico , destina-se a atender às necessidades básicas de reparação, transformação e confecção do material em uso no Corpo de Bombeiros, bem como, executar obras, reparos e conservação de bens móveis e imóveis nos limites de sua competência, tendo ainda , as seguintes competências orgânicas:

I

atender as necessidades básicas de reparação e confecção de material em uso na Corporação;

II

executar a manutenção preventiva e a recuperação de viaturas e equipamentos em uso na Corporação ;

III

organizar e manter fichário das viaturas da Corporação;

IV

controlar e fiscalizar a execução, manutenção e substituição de peças, realizadas por terceiros;

V

elaborar cronograma físico execução de acompanha obras;

VI

manter programa de reciclagem e aperfeiçoamento da mão-de-obra em todos os setores de atividades do Centro;

VII

criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das viaturas , dos equipamentos e dos serviços executados ;

VIII

fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão;

IX

manter atualizados os dados estatísticos dos serviço s executados pelo Centro de Manutenção; e

X

executar outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Apoio Logístico. SECÃO VI DO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAL

Art. 34, II do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994