Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 34
O Centro de Manutenção órgão de apoio do sistema logístico , subordinado à Diretoria de Apoio Logístico , destina-se a atender às necessidades básicas de reparação, transformação e confecção do material em uso no Corpo de Bombeiros, bem como, executar obras, reparos e conservação de bens móveis e imóveis nos limites de sua competência, tendo ainda , as seguintes competências orgânicas:
I
atender as necessidades básicas de reparação e confecção de material em uso na Corporação;
II
executar a manutenção preventiva e a recuperação de viaturas e equipamentos em uso na Corporação ;
III
organizar e manter fichário das viaturas da Corporação;
IV
controlar e fiscalizar a execução, manutenção e substituição de peças, realizadas por terceiros;
V
elaborar cronograma físico execução de acompanha obras;
VI
manter programa de reciclagem e aperfeiçoamento da mão-de-obra em todos os setores de atividades do Centro;
VII
criar instrumentos que permitam realizar controle de qualidade das viaturas , dos equipamentos e dos serviços executados ;
VIII
fiscalizar e controlar a execução da manutenção de primeiro escalão;
IX
manter atualizados os dados estatísticos dos serviço s executados pelo Centro de Manutenção; e
X
executar outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor de Apoio Logístico.
SECÃO VI
DO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAL