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Artigo 26, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

A Ajudância Geral , subordinada diretamente ao Comandante-Geral , é um órgão de direção encarregado da administração do Palácio Imperador Dom Pedro II do Quartel do Comando Geral , considerado como organização Bombeiro-Militar , Tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:

I

realizar trabalhos de secretaria , incluindo correspondência , correio , protocolo geral, arquivo geral e museu histórico ;

II

realizar serviços de almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando Geral;

III

provera alimentação do pessoal do Quartel do Comando Geral e da Companhia Regional de Incêndio ;

IV

preparar o processo de concessão e a solenidade de agraciamento da Medalha do Mérito Imperador Dom Pedro II ; e

V

exercer outras competências que lhe forem determinadas.

Art. 26, V do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994