Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
A Ajudância Geral , subordinada diretamente ao Comandante-Geral , é um órgão de direção encarregado da administração do Palácio Imperador Dom Pedro II do Quartel do Comando Geral , considerado como organização Bombeiro-Militar , Tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:
I
realizar trabalhos de secretaria , incluindo correspondência , correio , protocolo geral, arquivo geral e museu histórico ;
II
realizar serviços de almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando Geral;
III
provera alimentação do pessoal do Quartel do Comando Geral e da Companhia Regional de Incêndio ;
IV
preparar o processo de concessão e a solenidade de agraciamento da Medalha do Mérito Imperador Dom Pedro II ; e
V
exercer outras competências que lhe forem determinadas.