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Artigo 25, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

A Diretoria de Inativo e Pensionistas , diretivo-executivo do sisterna de pessoal inativo , é responsável pela coordenação, fiscalização, controle e execução da política de pessoal inativo e pensionistas militares da Corporação, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:

I

instruir e complementar os processos de reforma e pensões militares , remetendo-os ao Tribunal de Contas Distrito Federal para julgamento;

II

providenciar o pagamento dos militares transferidos para a reserva remunerada e os reformados, bem como dos pensionistas, após a publicação dos respectivos atos legais;

III

realizar cálculos, mantes controle e fiscalizar o pegamento do pessoal inativo e pensionistas;

IV

preparar atos de reforma do pessoal da reserva remunerada, nas situações previstas no Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

V

preparar atos de revisão de reformas e ou de proventos, submetendo-os a preciação do Comandante-Geral;

VI

baixar atos de concessão de pensão militar aos beficiários dos ex-militares;

VII

experdir certidões relativas ao pessoal inativo e pensionistas militares; e

VIII

exercer outras competências que lhe forem cometidaa pelo Comandante-Geral.

Art. 25, VII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994