Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 25
A Diretoria de Inativo e Pensionistas , diretivo-executivo do sisterna de pessoal inativo , é responsável pela coordenação, fiscalização, controle e execução da política de pessoal inativo e pensionistas militares da Corporação, tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:
I
instruir e complementar os processos de reforma e pensões militares , remetendo-os ao Tribunal de Contas Distrito Federal para julgamento;
II
providenciar o pagamento dos militares transferidos para a reserva remunerada e os reformados, bem como dos pensionistas, após a publicação dos respectivos atos legais;
III
realizar cálculos, mantes controle e fiscalizar o pegamento do pessoal inativo e pensionistas;
IV
preparar atos de reforma do pessoal da reserva remunerada, nas situações previstas no Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
V
preparar atos de revisão de reformas e ou de proventos, submetendo-os a preciação do Comandante-Geral;
VI
baixar atos de concessão de pensão militar aos beficiários dos ex-militares;
VII
experdir certidões relativas ao pessoal inativo e pensionistas militares; e
VIII
exercer outras competências que lhe forem cometidaa pelo Comandante-Geral.