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Artigo 20, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

A Diretoria de Finanças, órgão diretivo-executivo do sistema de administração financeira e unidade de apoio operacional, incumbe-se da programação e orçamento, contabilidade e auditoria, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

I

planejar , coordenar, controlar e fiscaliza r todas as atividade s de administração financeira , orçamentaria e contábil da Corporação;

II

apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior Geral na elaboração do orçamento-programa;

III

solicitar credito suplementar para a Corporação, junto a Secretaria de Fazenda e Planejamento;

III

registrar e controlar as dotações orçamentárias, bem como solicitar crédito suplementar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)

IV

executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil do Governo do Distrito Federal;

V

realizar pagamento de Pessoal e de todas as despesas efetuadas pela Corporação;

VI

executar a política orçamentaria e financeira da Corporação;

VII

elaborar balancetes mensais orçamentários e financeiros da Corporação, financeiros da Corporação;

IX

fornecer informações ao Estado-Maior Geral com vistas ao acompanhamento da execução orçamentária, através de progamas, projetos e atividades;

X

receber,consilidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação; e

XI

exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 20, XI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994