Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 20
A Diretoria de Finanças, órgão diretivo executivo do sistema de administração financeira, incumbe-se da programação e orçamento, contabilidade e auditoria , tendo, ainda , as seguintes competências orgânicas:
Art. 20
A Diretoria de Finanças, órgão diretivo-executivo do sistema de administração financeira e unidade de apoio operacional, incumbe-se da programação e orçamento, contabilidade e auditoria, tendo, ainda, as seguintes competências orgânicas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
I
planejar , coordenar, controlar e fiscaliza r todas as atividade s de administração financeira , orçamentaria e contábil da Corporação;
II
apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior Geral na elaboração do orçamento-programa;
III
solicitar credito suplementar para a Corporação, junto a Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III
registrar e controlar as dotações orçamentárias, bem como solicitar crédito suplementar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26362 de 11/11/2005)
IV
executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil do Governo do Distrito Federal;
V
realizar pagamento de Pessoal e de todas as despesas efetuadas pela Corporação;
VI
executar a política orçamentaria e financeira da Corporação;
VII
elaborar balancetes mensais orçamentários e financeiros da Corporação, financeiros da Corporação;
IX
fornecer informações ao Estado-Maior Geral com vistas ao acompanhamento da execução orçamentária, através de progamas, projetos e atividades;
X
receber,consilidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação; e
XI
exercer outras atividades que lhe forem determinadas.