Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
Os órgãos de Apoio serão administrados por Oficiais Superiores da Corporação, nomeados pelo Comandante-Geral .
Parágrafo único
– A Policlínica será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral do CBMDF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)