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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Os órgãos de Apoio serão administrados por Oficiais Superiores da Corporação, nomeados pelo Comandante-Geral .

Parágrafo único

– A Policlínica será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral do CBMDF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994