Decreto do Distrito Federal nº 16 de 29 de Setembro de 1960
Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, tendo em vista o dispOsto no art. 24, dos Estatutos da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.9 48.926, de 8 de setembro de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
E' fixada em Cr$ 40.000,000 e Cr$ 10.000,00 mensais respectivamente, a remuneração dos membros do Conselho Diretor e da Junta de Contrôle da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Parágrafo único
Quando a designação de membros do Conselho Diretor recair em pessoa que exerça outra função remunerada pelos cofres públicos ou por autarquia, empresas públicas, ou sociedades de economia mista, a remuneração de que trata o presente artigo limitar-se-á a um jeton de Cr$ 5.000,00 por reunião a que comparecer, até o máximo de quatro por mês.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor nesta data.