Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16 de 29 de Setembro de 1960
Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor nesta data.
Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O presente decreto entrará em vigor nesta data.