Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.
Art. 9º
É criado o cargo de Chefe da Secretaria do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, símbolo DFG-11 , no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Trabalho, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.
Parágrafo único
- As atribuições do cargo referido no "caput" deste artigo serão definidas no Regimento do Conselho do Trabalho do Distrito Federal.