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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994

Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.

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Art. 9º

É criado o cargo de Chefe da Secretaria do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, símbolo DFG-11 , no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Trabalho, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.

Parágrafo único

- As atribuições do cargo referido no "caput" deste artigo serão definidas no Regimento do Conselho do Trabalho do Distrito Federal.