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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994

Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.

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Art. 7º

O Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEPl/DF, nos termos do inciso I, do art. 3º da Lei nº 568, de 19 de outubro de 1993, é responsável:

I

pela elaboração dos planos de trabalho do Sistema Nacional de Empregos;

II

pelo encaminhamento dos planos de trabalho e suas alterações ao Conselho do Trabalho do Distrito Federal;

III

pelo fornecimento de subsídios para avaliação, reformulação e aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Empregos.

Parágrafo único

- O Diretor-Geral do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF participará das reuniões do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, sem direito a voto.