Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15885 de 31 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF e dá outras providências.
Art. 7º
O Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEPl/DF, nos termos do inciso I, do art. 3º da Lei nº 568, de 19 de outubro de 1993, é responsável:
I
pela elaboração dos planos de trabalho do Sistema Nacional de Empregos;
II
pelo encaminhamento dos planos de trabalho e suas alterações ao Conselho do Trabalho do Distrito Federal;
III
pelo fornecimento de subsídios para avaliação, reformulação e aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Empregos.
Parágrafo único
- O Diretor-Geral do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF participará das reuniões do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, sem direito a voto.