Decreto do Distrito Federal nº 15867 de 25 de Agosto de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de AGOSTO de 1994.
Fica aberto, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no montante de R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das receitas do tesouro do Distrito Federal, no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) e pelo cancelamento de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64 no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), conforme Anexo IV.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ