Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15867 de 25 de Agosto de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das receitas do tesouro do Distrito Federal, no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) e pelo cancelamento de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64 no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), conforme Anexo IV.