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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994

Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a linha n° 089 - Recanto das Emas/Escola Classe n° 39 de Ceilândia, do transporte coletivo especial, para atendimento gratuito aos deslocamentos de estudantes de ensino fundamental, entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, de acordo com os estudos constantes do processo n° 096.000708/94:

Parágrafo único

- A linha de que trata este artigo terá seus horários, frequência e itinerário definidos pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF.