Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15846 de 17 de Agosto de 1994

Cria linha de transporte escolar gratuito entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a linha n° 089 - Recanto das Emas/Escola Classe n° 39 de Ceilândia, do transporte coletivo especial, para atendimento gratuito aos deslocamentos de estudantes de ensino fundamental, entre o Recanto das Emas e a Ceilândia, de acordo com os estudos constantes do processo n° 096.000708/94:

Parágrafo único

- A linha de que trata este artigo terá seus horários, frequência e itinerário definidos pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF.