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Decreto do Distrito Federal nº 1582 de 29 de Dezembro de 1970

Altera o orçamento das Entidades da Administração Indireta que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1970


Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF; Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e Sociedadede Habitações de Interesse Social Ltda-SHIS.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.


82º da República e 11º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador ROBERTO LICIO ARNAUT Secretário do Governo Substituto ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES Secretário de Saúde OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais DARIONE NUNES CARDOSO Secretário de Finanças Substituto DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA Secretário de Viação e Obras O QUADRO A QUE SE REFER O DECRETO encontra-se em anexo no DODF nº 196, de 30/12/1970, pág. 5.

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