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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1582 de 29 de Dezembro de 1970

Altera o orçamento das Entidades da Administração Indireta que menciona.

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Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF; Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e Sociedadede Habitações de Interesse Social Ltda-SHIS.