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Artigo 9º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

O candidato ao QOBM/S deverá submeter-se as seguintes exigências, além de outras definidas em Edital do Concurso:

I

Ao inscrever-se no processo seletivo:

a

ser brasileiro nato;

b

ser voluntário;

c

possuir idade igual ou inferior a 36 (trinta e seis) anos, até a data prevista, em Edital, para a inclusão no Quadro;

c

possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, até a data prevista em Edital; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27548 de 22/12/2006)

d

ser diplomado em Medicina ou Odontologia, na forma da legislação em vigor;

e

ter registro no Órgão profissional, correspondente à área proposta;

f

se militar do CBMDF, possuir, parecer favorável do Comandante-geral; g}) se militar das Forças Armadas ou Força Auxiliar, apresentar autorização das respectivas autoridades competentes;

h

não estar sub judice;

i

se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; e

j

estar em dia com as obrigações eleitorais.

II

Ser aprovado em:

a

prova escrita (técnico-profissional);

b

prova oral e pratica (técnico-profissional);

b

prova prática (técnico-profissional), quando fizer parte do Edital do Concurso Público; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27548 de 22/12/2006)

c

exames físico e biométrico; e

d

inspeção de saúde.

Art. 9º, I, b do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994