Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O candidato ao QOBM/S deverá submeter-se as seguintes exigências, além de outras definidas em Edital do Concurso:
I
Ao inscrever-se no processo seletivo:
a
ser brasileiro nato;
b
ser voluntário;
c
possuir idade igual ou inferior a 36 (trinta e seis) anos, até a data prevista, em Edital, para a inclusão no Quadro;
c
possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, até a data prevista em Edital; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27548 de 22/12/2006)
d
ser diplomado em Medicina ou Odontologia, na forma da legislação em vigor;
e
ter registro no Órgão profissional, correspondente à área proposta;
f
se militar do CBMDF, possuir, parecer favorável do Comandante-geral; g}) se militar das Forças Armadas ou Força Auxiliar, apresentar autorização das respectivas autoridades competentes;
h
não estar sub judice;
i
se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; e
j
estar em dia com as obrigações eleitorais.
II
Ser aprovado em:
a
prova escrita (técnico-profissional);
b
prova oral e pratica (técnico-profissional);
b
prova prática (técnico-profissional), quando fizer parte do Edital do Concurso Público; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27548 de 22/12/2006)
c
exames físico e biométrico; e
d
inspeção de saúde.