Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Oficiais do QOBM/S farão os cursos regulares da Corporação, necessários à sua progressão funcional e, a critério do Comandante-geral, participarão de estágios, de cursos e de outros eventos fora da Corporação, em âmbito nacional ou internacional, com vistas ao aperfeiçoamento do militar e a melhoria do nível do serviço de saúde.
Parágrafo único
- Nos cursos regulares promovidos pela Corporação, os Oficiais do QOBM/S desenvolverão trabalhos sobre temas pertencentes ã área de saúde.