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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 15

Os Oficiais do QOBM/S farão os cursos regulares da Corporação, necessários à sua progressão funcional e, a critério do Comandante-geral, participarão de estágios, de cursos e de outros eventos fora da Corporação, em âmbito nacional ou internacional, com vistas ao aperfeiçoamento do militar e a melhoria do nível do serviço de saúde.

Parágrafo único

- Nos cursos regulares promovidos pela Corporação, os Oficiais do QOBM/S desenvolverão trabalhos sobre temas pertencentes ã área de saúde.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994