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Decreto do Distrito Federal nº 15387 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 715.280.000,00 (setecentos e quinze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeira, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de DEZEMBRO de 1993.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento do Distrito Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 715.280.000,00 (setecentos e quinze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo execesso de arrecadação das receitas do Tesouro, no valor de CR$ 194.119.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e dezenove mil cruzeiros reais) e CR$ 521.161.000,00 (quinhentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e um mil cruzeiros reais) provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 1° deste Decreto, as receitas das Unidades ficam acrescidas dos valores constantes do Anexo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15387 de 29 de Dezembro de 1993