Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15387 de 29 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 715.280.000,00 (setecentos e quinze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo execesso de arrecadação das receitas do Tesouro, no valor de CR$ 194.119.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e dezenove mil cruzeiros reais) e CR$ 521.161.000,00 (quinhentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e um mil cruzeiros reais) provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.