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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15380 de 29 de Dezembro de 1993

Fixa tarifas para os serviços de Transportes Públicos Coletivos do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 2º

As tarifas referentes as linhas Integrantes do Anexo II - Grupos I e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:

I

CR$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo I;

II

CR$ 345,00 (trezentos e quarenta e dnco cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.